Conforme consta no site do Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco, o Plenário do STF julgou constitucional a fixação da data limite de 31 de março, para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.
A decisão da Corte foi tomada no dia 01/08/18 na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que questionavam exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Sendo que a Ata do julgamento está publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/18.
Antecedendo esta decisão, o Estado de Minas Gerais já havia realizado, no período de 11 a 22 de junho do corrente ano, o cadastro escolar para ingresso no ano de 2019, com as regras vigentes naquela oportunidade.
Após este julgamento vários documentos normativos e deliberações a respeito do tema foram publicados, a saber:
- Portaria MEC n. 1.035, de 05/10/18, publicada no DOU de 08/10/18;
- Resolução n. 2, CEB/CNE, de 09/10/18, publicada no DOU de 10/10/18;
- Portaria n. 29, do CEE, de 10/10/18, publicado no Minas Gerais de 11/10/18;
- Orientação SB n. 11/18, da Secretaria de Estado da Educação de 11/10/18;
Neste ínterim a Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS) publicou em 10/10/18, o Edital n. 03/2018, para inscrição, seleção e matrícula para candidatos às vagas nas Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano letivo de 2019.
Diante do exposto e considerando a decisão do STF, a legislação vigente e as orientações normativas publicadas posteriormente, a DEEAS alterou o Edital n. 03/2018, acrescendo os itens 6.5.1 e 6.5.2 garantindo assim, a participação no processo seletivo, em caráter excepcional, para as crianças que completarem 6 (seis) anos no período de 01/04/19 a 30/06/2019, desde que comprovem que estavam matriculadas em instituições educacionais de Educação Infantil na data de 10 de outubro de 2018. Esta alteração, garante similaridade com as regras adotadas pela Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais.
Tendo em vista que as vagas serão distribuídas mediante sorteio, que a data de inscrição não altera a probabilidade do candidato ser sorteado e que ainda falta uma semana para encerrar o período de inscrição não haverá necessidade de alteração do calendário previsto no Edital.
Att
Ronilson Edelvan de Sales Caldeira, Ten Cel PM
Subdiretor de Educação Escolar e Assistência Social