segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Dúvidas sobre o uso de tranças pelas discentes

Como tem aportado algumas dúvidas sobre o uso de tranças pelas discentes, seguem as orientações da Instrução 02/2012-DEEAS:

Conforme prevê o Art. 20, inciso II, alínea "c" da Instrução 02/2012-DEEAS:
 
"c) é permitido o uso do cabelo trançado, desde que com as pontas presas em forma de coque, nos dias de solenidades.".

Dessa forma, orientamos aos senhores pais/responsáveis que se atentem a essa informação e evitem que as alunas venham às aulas com cabelos trançados que fujam ao orientado pela Instrução, principalmente nos dias de uso do uniforme de Educação Física.

Pois devemos seguir a uniformidade e padronização.