Conforme prevê o Art. 20, inciso II, alínea "c" da
Instrução 02/2012-DEEAS:
"c) é permitido o uso do cabelo trançado, desde
que com as pontas presas em forma de coque, nos dias de solenidades.".
Dessa
forma, orientamos aos senhores pais/responsáveis que se atentem a essa
informação e evitem que as alunas venham às aulas com cabelos trançados
que fujam ao orientado pela Instrução, principalmente nos dias de uso do
uniforme de Educação Física.
Pois devemos seguir a uniformidade e padronização.