terça-feira, 12 de junho de 2018

Notificação de Aplicação de Medida Disciplinar.


Prezados Pais/Responsáveis,

Conforme estabelece o Código de Ética do Aluno – CEA, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM, além de definir regras de disciplina escolar tem o escopo de alicerçar princípios e valores que dever ser considerados no ambiente escolar, no convívio social e profissional, constituindo como referenciais éticos e primordiais o respeito ao próximo e ao educandário militar.

Dispõe o artigo 14 do CEA que as medidas disciplinares aplicadas aos alunos possuem caráter preventivo e educativo, a fim de permitir-lhes aprimorar o comportamento. A notificação do pai/responsável quanto a aplicação ou arquivamento da falta disciplinar, em tese cometida, se dá por meio da notificação constante no Anexo 3 do Código de Ética do Aluno.

Para fins de comparecimento do Pai/responsável na Unidade de ensino quando do conhecimento da decisão do Comandante deste Colégio, o canal de comunicação se faz por meio do e-mail fornecido no ato de matrícula do respectivo aluno.

Ocorre que os pais/responsáveis estão deixando de comparecer ao CTPM, após devidamente informados, via e-mail, que possuem notificações a serem assinadas, envolvendo os respectivos alunos. A ciência do responsável é necessária, inclusive para cômputo do prazo de recurso, conforme preconiza o art. 28 do CEA. 

Outrossim, doravante o não comparecimento do pai/responsável após o segundo e-mail encaminhado considerar-se-á NOTIFICADO quanto a decisão do Comandante no respectivo Formulário de FRD/FRR. Vale ressaltar que devem ainda ficarem atentos a caixa de spans, sendo tal responsabilidade exclusivamente do próprio usuário.

Atenciosamente,

Equipe Administrativa do CTPM/Uberlândia