Prezados Pais/Responsáveis,
Conforme estabelece o Código de
Ética do Aluno – CEA, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM, além de
definir regras de disciplina escolar tem o escopo de alicerçar princípios e
valores que dever ser considerados no ambiente escolar, no convívio social e
profissional, constituindo como referenciais éticos e primordiais o respeito ao
próximo e ao educandário militar.
Dispõe o artigo 14 do CEA que as
medidas disciplinares aplicadas aos alunos possuem caráter preventivo e
educativo, a fim de permitir-lhes aprimorar o comportamento. A notificação do
pai/responsável quanto a aplicação ou arquivamento da falta disciplinar, em
tese cometida, se dá por meio da notificação constante no Anexo 3 do Código de
Ética do Aluno.
Para fins de comparecimento do
Pai/responsável na Unidade de ensino quando do conhecimento da decisão do
Comandante deste Colégio, o canal de comunicação se faz por meio do e-mail
fornecido no ato de matrícula do respectivo aluno.
Ocorre que os pais/responsáveis
estão deixando de comparecer ao CTPM, após devidamente informados, via e-mail,
que possuem notificações a serem assinadas, envolvendo os respectivos alunos. A
ciência do responsável é necessária, inclusive para cômputo do prazo de
recurso, conforme preconiza o art. 28 do CEA.
Outrossim, doravante o não
comparecimento do pai/responsável após o segundo e-mail encaminhado
considerar-se-á NOTIFICADO quanto a decisão do Comandante no respectivo
Formulário de FRD/FRR. Vale ressaltar que devem ainda ficarem atentos a caixa
de spans, sendo tal responsabilidade exclusivamente do próprio usuário.
Atenciosamente,
Equipe Administrativa do CTPM/Uberlândia
Equipe Administrativa do CTPM/Uberlândia