Considerando
a ORGANIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL (AE)
– CTPM 2018 enviada pela DEEAS, informamos:
A
avaliação especial tem caráter optativo a partir do 4º ano Ensino Fundamental I
e Ensino Fundamental II, com o objetivo de melhoria da nota da Primeira Etapa.
No Ensino
Fundamental I (4º e 5º ano) cada avaliação terá prazo de 50 minutos para
sua realização e poderá ser escolhido até
3 componentes curriculares entre os quais: Língua Portuguesa,
Geografia, História, Matemática, Ciências, Inglês e Redação (realizada por meio
de produção textual com duração de 60 minutos).
No Ensino
Fundamental II (6º ao 9º ano) cada avaliação terá prazo de 50 minutos para
sua realização e poderá ser escolhido até
3 componentes curriculares entre os quais: Língua Portuguesa,
Geografia, História, Matemática I, Matemática II (Geometria), Ciências, Inglês
e Redação (realizada por meio de produção textual com duração de 60 minutos).
O
valor atribuído à AE será de 24 pontos para 7º, 8º e 9º ano. (6 pontos foram
distribuídos em Trabalhos).
O
valor atribuído à AE será de 22 pontos para 4º, 5º e 6º ano. (8 pontos foram
distribuídos em Trabalhos).
De
acordo com o Regimento Escolar:
§ 10. No
caso do aluno cujo aproveitamento for abaixo de 60% (sessenta por cento) ou
conceito D, a nota lançada, no sistema informatizado, será limitada à média
prevista para a Primeira Etapa. (18,00 pontos)
§ 11. No
caso do aluno cujo aproveitamento for acima de 60% (sessenta por cento) ou
conceito C, na etapa, a nota AE a ser lançada, no sistema informatizado, será
limitada a 27 pontos ou conceito B.
§ 13.
Ao resultado da AE serão somados os pontos obtidos por meio dos trabalhos
escolares, aplicando-se o previsto nos parágrafos 10 e 11, constituindo, assim,
a nota final da Primeira Etapa.
§ 19. Não haverá segunda chamada para a
Avaliação Especial.
·
A
Avaliação Especial será realizada em um único dia, de forma consecutiva.
·
A data
e horário da Avaliação Especial será divulgada posteriormente.