segunda-feira, 7 de maio de 2018

COMUNICADO SOBRE O RECEBIMENTO DE TAREFAS PELO EMAIL


Prezada Comunidade Escolar,

            O Regimento Escolar da nossa Instituição, estabelece em seu artigo 11º, V, como objetivo do CTPM, “Propiciar o desenvolvimento da autonomia do nosso aluno”. Por esse motivo, a Direção Pedagógica e o Comando da Unidade compreendem que a autonomia do corpo discente acontece à medida que o próprio aluno crie condições para gerenciar suas obrigações diárias, sendo essencial, para o crescimento enquanto cidadão responsável, o compromisso para com as atividades escolares, em especial, em relação às tarefas diárias.  Vale ressaltar que a responsabilidade do corpo discente se caracteriza, conforme artigo 10, VII do Regimento Escolar, como valor do CTPM Uberlândia, o que faz com que busquemos a sua plena eficácia.

            Por fim, mas não menos importante, cabe ressaltar, conforme artigo 51, XIX do Regimento Institucional, que o aluno tem o dever de fazer com que todos os comunicados, avisos, lembretes e advertências disciplinares sejam apreciados pelos responsáveis legais. Entende-se que cabe ao aluno a responsabilidade pelo seu trajeto escolar, inclusive o de informar aos pais/responsáveis todas as situações escolares.

            Portanto, em que pese a prática adotada no ano anterior de enviar, para o email dos pais/responsáveis, tarefas, trabalhos e atividades pedagógicas, e, considerando os fundamentos elencados acima, em 2018 tal ação irá ocorrer apenas para os alunos do 1º ao 3º ano, sendo que para os discentes desses anos, tendo em vista a autonomia reduzida dos mesmos, se faz necessário o envio das atividades para os pais/responsáveis.

Direção Pedagógica.