Prezada Comunidade Escolar,
O
Regimento Escolar da nossa Instituição, estabelece em seu artigo 11º, V, como
objetivo do CTPM, “Propiciar o desenvolvimento da autonomia do nosso aluno”.
Por esse motivo, a Direção Pedagógica e o Comando da Unidade compreendem que a
autonomia do corpo discente acontece à medida que o próprio aluno crie
condições para gerenciar suas obrigações diárias, sendo essencial, para o
crescimento enquanto cidadão responsável, o compromisso para com as atividades
escolares, em especial, em relação às tarefas diárias. Vale ressaltar que a responsabilidade do corpo
discente se caracteriza, conforme artigo 10, VII do Regimento Escolar, como
valor do CTPM Uberlândia, o que faz com que busquemos a sua plena eficácia.
Por
fim, mas não menos importante, cabe ressaltar, conforme artigo 51, XIX do
Regimento Institucional, que o aluno tem o dever de fazer com que todos os
comunicados, avisos, lembretes e advertências disciplinares sejam apreciados
pelos responsáveis legais. Entende-se que cabe ao aluno a responsabilidade pelo
seu trajeto escolar, inclusive o de informar aos pais/responsáveis todas as
situações escolares.
Portanto,
em que pese a prática adotada no ano anterior de enviar, para o email dos
pais/responsáveis, tarefas, trabalhos e atividades pedagógicas, e, considerando
os fundamentos elencados acima, em 2018 tal ação irá ocorrer apenas para os alunos do 1º ao 3º ano,
sendo que para os discentes desses anos, tendo em vista a autonomia reduzida
dos mesmos, se faz necessário o envio das atividades para os pais/responsáveis.
Direção Pedagógica.