Têm circulado em algumas redes sociais informações sobre possível
convênio entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e os
Colégios Tiradentes da PMMG, visando à transferência, para os CTPMs, de
alunos indisciplinados ou com comportamentos inadequados, oriundos de
outras escolas públicas do Estado.
Esclareço que essas informações são improcedentes e oriundas de fontes inidôneas.
Aproveito para salientar que, nos termos da Lei nº 20.010, de 5 de
janeiro de 2012, as vagas nos Colégios Tiradentes se destinam aos
dependentes de militares da PMMG, do CBMMG e dos servidores de carreira
da PMMG. Os critérios para inscrição, seleção e matrícula não foram
alterados e cumprem rigorosamente o previsto em edital.
Há que se destacar que o Edital 01/2014, da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social, orientou o preenchimento das vagas em 2015
pelos seguintes critérios:
a) sorteio para dependentes legais de policiais e bombeiros militares;
b) persistindo a existência de vaga, sorteio para dependentes legais de servidores civis da PMMG;
c) persistindo a existência de vaga, sorteio para parentes consanguíneos dos policiais e bombeiros militares na linha descendente em 2º grau (netos);
d) persistindo a existência de vagas, sorteio para civis.
Ressalto que informações veiculadas por redes sociais (whatsapp,
Facebook, etc.), com origem incerta, versando sobre matérias de
competência exclusiva da PMMG, não devem ser levadas em consideração,
uma vez que não representam os anseios institucionais.
O Comando da Instituição reafirma o compromisso de continuar
trabalhando em prol da valorização e do fortalecimento da família
policial militar. Dessa forma, qualquer mudança promovida nos critérios
que regulam a inscrição, seleção e matrícula em nosso CTPM será prévia e
amplamente divulgada por meio dos canais oficiais.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
(a)MARCO ANTÔNIO BICALHO, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR