O aluno
que faltar a uma avaliação, por motivo justo e comprovado, poderá requerer
segunda chamada, no prazo máximo de 48 horas, a partir da data da aplicação da
avaliação, conforme cronograma divulgado pela escola. "Art. 149, § 3º do Regimento Escolar".
O não cumprimento do
prazo mencionado, implicará na perda dos pontos destinados àquela avaliação.
Atenciosamente,
Equipe Administrativa do CTPM/Uberlândia.