quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

ENVIO DE NOTIFICAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO


Senhores pais/responsáveis;

Considerando a publicação das alterações no Código de Ética do Aluno- CEA, versão 2019- através da Separata do BGPM 01 de 03/01/19, mormente quanto ao contido no §1º do art.13, agora traz que “O FRD poderá ser encaminhado por meio eletrônico”.  (grifo nosso)
Destarte, essa nova modalidade de notificação será adotada pelo CTPM Uberlândia. As notificações e, eventualmente o FRD para fins de justificativa (defesa), será enviado no endereço eletrônico já informado ao Colégio no ato da matrícula. Caso o e-mail informado não corresponda aquele em que deseja receber as notificações, o referido responsável deverá procurar a Unidade para informar o novo e-mail.
Esclarecendo que os prazos regulados pelo CEA, tanto para o exercício do direito à defesa, quanto para a notificação sobre a decisão sobre os documentos disciplinares, começam a contar na data em que o documento foi enviado para o endereço eletrônico informado. Assim, cada responsável deverá ficar atento às caixas de entrada ou de spam/lixeira, pois o provedor de e-mail poderá dar essa destinação ao documento.
É de responsabilidade do destinatário o acesso em tempo útil dos documentos enviados.

Atenciosamente;

Equipe CTPM