Senhores pais/responsáveis;
Considerando
a publicação das alterações no Código de Ética do Aluno- CEA, versão 2019-
através da Separata do BGPM 01 de 03/01/19, mormente quanto ao contido no §1º
do art.13, agora traz que “O FRD
poderá ser encaminhado por meio eletrônico”.
(grifo nosso)
Destarte,
essa nova modalidade de notificação será adotada pelo CTPM Uberlândia. As
notificações e, eventualmente o FRD para fins de justificativa (defesa), será
enviado no endereço eletrônico já informado ao Colégio no ato da matrícula. Caso
o e-mail informado não corresponda aquele em que deseja receber as
notificações, o referido responsável deverá procurar a Unidade para informar o
novo e-mail.
Esclarecendo
que os prazos regulados pelo CEA, tanto para o exercício do direito à defesa,
quanto para a notificação sobre a decisão sobre os documentos disciplinares,
começam a contar na data em que o documento foi enviado para o endereço
eletrônico informado. Assim, cada responsável deverá ficar atento às caixas de
entrada ou de spam/lixeira, pois o provedor de e-mail poderá dar essa
destinação ao documento.
É de
responsabilidade do destinatário o acesso em tempo útil dos documentos
enviados.
Atenciosamente;
Equipe CTPM