INSTRUÇÃO PEDAGÓGICA Nº 04/2017 – DEEAS
SUBSEÇÃO IX
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÕES
Art. 17. A segunda chamada de
avaliação é uma oportunidade oferecida ao aluno que, excepcionalmente, tenha
perdido AV1, AV2, AV3, AS ou trabalhos escolares avaliativos.
§ 1º. As avaliações de segunda
chamada serão realizadas mediante requerimento que deverá ser protocolizado na
Secretaria Escolar.
§ 2º. O requerimento de segunda chamada deverá ser feito pelo
responsável legal do aluno, no prazo de 48 horas após a data de aplicação da
avaliação da qual o aluno se ausentou.
§ 3º. O aluno regularmente matriculado tem direito à segunda chamada
das atividades avaliativas, desde que apresente a justificativa que comprove a
impossibilidade do comparecimento na data originalmente marcada. As
justificativas válidas para requerimento de 2ª chamada incluem:
I - doença atestada por serviço médico, em documento devidamente
assinado e com o CRM do médico;
II - motivo de força maior;
III - caso fortuito;
IV - luto comprovado pela apresentação de atestado de óbito.
§ 4º. O requerimento será
analisado pela direção pedagógica e homologado pelo Comandante da unidade do
CTPM.
§ 5º. Compete ao SOESP, que
deverá notificar o aluno sobre a realização da avaliação de segunda chamada.