quinta-feira, 4 de maio de 2017

AVALIAÇÃO ESPECIAL - FUNDAMENTAL II (6º e 7º ANOS).

NONA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS/UBERLÂNDIA

Senhores Pais e/ou Responsáveis,

Conforme previsto na Instrução Pedagógica nº 01/2017 – DEEAS, em seu artigo 14, a Avaliação Especial (AE) é uma modalidade de avaliação ofertada aos alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, tendo por objetivo possibilitar a melhoria da nota da 1ª etapa.
§ 1º Será aplicada ao aluno cujo aproveitamento for abaixo de 60% ou conceito D, e ainda, ao aluno com aproveitamento satisfatório, que pretenda melhorar a sua nota.
§ 2º O aluno poderá optar por realizar a AE em, no máximo, 3 componentes curriculares.
§ 3º A AE será oportunizada mediante solicitação do responsável legal pelo aluno, dirigida ao SOESP da unidade CTPM.
§ 4º O prazo para solicitação da AE será de até 15 dias (corridos) após a data de término da 1ª etapa letiva, conforme calendário escolar.
[...]
§ 9º Entre a nota alcançada na etapa e a nota da AE, prevalecerá a maior nota.
§ 10º No caso do aluno cujo aproveitamento for abaixo de 60% ou conceito D, a nota a ser lançada, no sistema informatizado, será limitada à média prevista para a 1ª etapa.
§ 11º No caso do aluno cujo aproveitamento for acima de 60% ou conceito C, na etapa, a nota AE a ser lançada, no sistema informatizado, será limitada a 27 pontos ou conceito B.
§ 12º O valor atribuído à AE será de 24 pontos, exceto no 6º ano, que será de 22 pontos.
§ 13º Ao resultado da AE serão somados os pontos obtidos por meio dos trabalhos escolares, aplicando-se o previsto nos parágrafos 10 e 11, constituindo, assim, a nota final da 1ª etapa.
§ 14º A AE será composta por 15 questões objetivas, em cada componente curricular, com 05 opções de respostas.
§ 15º A avaliação será iniciada no primeiro módulo/aula de cada turno. O tempo a ela destinado deverá ser de 50 minutos para cada componente curricular.
Reforçamos que o período para tal solicitação compreende o período de 29/04/17 a 12/05/17, devendo o responsável legal comparecer a secretaria do CTPM.

Atenciosamente,
CTPM/ UBERLÂNDIA

03/05/2017