terça-feira, 25 de abril de 2017

SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÕES

INSTRUÇÃO PEDAGÓGICA Nº 01/2017 – DEEAS

Regula a adoção de instrumentos avaliativos e procedimentos pedagógicos no CTPM para o ano letivo de 2017.

SUBSEÇÃO IX
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÕES
Art. 17. A segunda chamada de avaliação é uma oportunidade oferecida ao aluno que, excepcionalmente, tenha perdido alguma avaliação.
§ 1º. As avaliações de segunda chamada serão realizadas mediante requerimento que deverá ser protocolizado na Secretaria Escolar.
§ 2º. O requerimento de segunda chamada deverá ser feito pelo responsável legal do aluno, no prazo de 48 horas após a data de aplicação da avaliação da qual o aluno se ausentou.
§ 3º. O aluno regularmente matriculado tem direito à segunda chamada das atividades avaliativas, desde que apresente a justificativa que comprove a impossibilidade do comparecimento na data originalmente marcada. As justificativas válidas para requerimento de 2ª chamada incluem:
I - doença atestada por serviço médico, em documento devidamente assinado e com o CRM do médico;
II - motivo de força maior;
III - caso fortuito;
IV - luto comprovado pela apresentação de atestado de óbito.
§ 4º. O requerimento será analisado pela direção pedagógica e homologado pelo Comandante da unidade do CTPM.
§ 5º. Compete ao SOESP, que deverá notificar o aluno sobre a realização da avaliação de segunda chamada.