sábado, 7 de março de 2015

REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA

O aluno que faltar a uma avaliação, por motivo justo e comprovado, poderá requerer segunda chamada, no prazo máximo de 48 horas, a partir da data da aplicação da avaliação, conforme cronograma divulgado pela escola. "Art. 149, § 3º do Regimento Escolar".

O não cumprimento do prazo mencionado, implicará na perda dos pontos destinados àquela avaliação.

Atenciosamente,
Equipe Administrativa do CTPM/Uberlândia.